Casa nova, vida nova, nome novo?

Saiba tudo sobre a nova lei que permite mudança de nome no registro civil.

Algumas pessoas passam por problemas com seus nomes, seja na escrita ou na pronúncia, muitas vezes situações vexatórias e, por este motivo, têm um grande desejo de fazer a alteração do mesmo.

Hoje vamos falar um pouco mais sobre a nova lei que permite a alteração do nome no Registro Civil de uma maneira bem mais simples do que parece.

A nova lei 14.382 2022 foi aprovada em junho, e é válida para maiores de 18 anos ou para bebês com registro civil de até 15 dias, tudo isso, sem precisar explicar o motivo de querer fazer a alteração do prenome.

Anteriormente, a lei somente era aplicada para idades entre 18 à 19 anos, e tudo era feito mediante à análise judicial com justificativas plausíveis para a mudança.

Essa processo era bem lento, burocrático, muitas pessoas acabavam desistindo no meio do caminho, algumas outras nem sabiam que era possível fazer essa alteração somente nesse período entre 18 e 19 anos e acabavam perdendo a oportunidade.

Outras pessoas contratam advogados para fazer a solicitação e dar início ao procedimento, mas não é um processo barato, e como dito, é bem demorado, então, não são todas as pessoas que tem condições.

A nova lei prevê no art. 56 que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Porém, é importante saber que em casos onde a pessoa deseja agir de má fé, fraude, falsidade ou simulação, o pedido pode ser negado e será encaminhado para ser analisado por um juiz.

É possível escolher qualquer nome, sim! A alteração pode ser feita por um nome completamente diferente do seu nome atual, por outro lado, caso ocorra arrependimento, não é possível fazer a alteração com facilidade mais uma vez.

Neste caso, é necessário intervenção da justiça e que um juiz entenda o caso.

Se for recém nascido, os pais da criança devem estar ambos de acordo e com a certidão de nascimento em mãos, caso isso não ocorra e não haja consenso, o juiz irá analisar.

Passo a passo para dar início a alteração:

1- Reúna os documentos necessários e localize o cartório mais próximo (é recomendado seu cartório de registro, se possível);

2- Faça um requerimento (pode ser preenchido presencialmente, no momento da solicitação);

3- O oficial irá verificar e analisar a documentação. Em caso de suspeita de fraude, má fé, vícios, falsidade ou simulação, o pedido será recusado e enviado ao juiz.

4- Após isso, caso tudo esteja conforme a lei, o cartório de Registro Civil comunica aos orgãos expeditores de documento de identificação, CPF e passaporte sobre a alteração, para que ambos também façam as devidas mudanças. .

5- Depois disso, é só voltar lá para buscar a certidão atualizada.

Apesar de facilitar a alteração, existem os custos cartorários, é tabelado por lei, mas pode variar de acordo com seu estado.

Aqueles que não tiverem condições de arcar com os custos de cartório, devem se dirigir à defensoria pública e abrir um chamado, para que seja tudo feito gratuitamente e todos possam exercer seu direito.

E aí, vocês já sabiam dessa nova lei? O que acharam?

Se ainda tem dúvidas, entre em contato com o cartório de sua cidade ou deixe aqui um comentário!