Quem sonha em ter a casa própria sabe que o processo de compra nem sempre é fácil e exige muita organização e preparação.
Por isso, também têm sido frequente a busca por maneiras de facilitar esse acesso à compra de uma casa própria, e o Sistema Financeiro de Habitação pode ser uma opção!
Abaixo, te contaremos quem pode solicitar esse serviço, quais as vantagens, quais os tipos de móveis que você pode adquirir e muito mais. Continue lendo!
O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma das principais formas de financiamento de imóveis no Brasil.
Ele é regulamentado pelo governo e tem como objetivo facilitar o acesso à moradia por meio de condições mais favoráveis de financiamento. Como juros mais baixos e prazos mais longos.
Assim, o SFH impõe um limite no valor dos imóveis que podem ser financiados por ele. Esse teto varia de acordo com a região do país. Em 2024, por exemplo, o limite é de até R$ 1,5 milhão.
Outra opção existente no Brasil é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Você pode conferir tudo sobre ele em nosso conteúdo completo e entender as principais diferenças em relação ao SFH.
Quem pode optar pelo SFH?
O SFH é destinado exclusivamente a pessoas físicas, ou seja, indivíduos que queiram adquirir um imóvel para fins residenciais.
Ou seja, o imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais. E a pessoa pode optar tanto para compra de propriedades novas ou usadas, quanto para a construção e reforma de unidades residenciais.
Para quem deseja usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no financiamento, há exigências adicionais, como não ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade.
Além disso, o valor da prestação não pode comprometer mais de 30% da renda bruta familiar mensal. O que garante que a pessoa tenha condições de pagar as parcelas do financiamento.
O comprador deve estar com o nome limpo, ou seja, sem restrições de crédito em órgãos como SPC ou Serasa, além de atender às exigências de análise de crédito da instituição financeira.
Quais tipos de imóveis podem ser financiados pelo SFH?
Como dissemos, o SFH é destinado exclusivamente ao financiamento de imóveis para fins residenciais.
Tanto imóveis novos (direto da construtora) quanto imóveis usados (de terceiros) podem ser financiados pelo SFH, desde que estejam dentro do valor limite estabelecido pelo sistema.
Do mesmo modo, é possível financiar terrenos por meio do SFH, desde que o objetivo seja construir uma residência para moradia no local.
O SFH também permite o financiamento para reformas e ampliações de imóveis residenciais.
Saiba qual o prazo de pagamento pelo SFH
Atualmente, o prazo máximo de pagamento pelo Sistema Financeiro de Habitação é de 35 anos, ou seja, 420 meses.
Isso permite que o valor das parcelas seja diluído em um longo período, facilitando o acesso ao crédito imobiliário.
O comprador pode escolher prazos mais curtos, de acordo com sua capacidade financeira e de acordo com a instituição financeira.
Dessa forma, as parcelas do financiamento no SFH são corrigidas pela TR (Taxa Referencial), além de serem acrescidas de juros.
O comprador tem o direito de quitar o financiamento antes do prazo estabelecido, sem a cobrança de multas, o que pode reduzir o valor dos juros pagos.
O SFH solicita alguma garantia para o financiamento?
Sim, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) solicita garantias para a concessão do financiamento imobiliário.
A principal garantia exigida é a alienação fiduciária do imóvel financiado. Isso significa que o imóvel fica como garantia do pagamento da dívida até que o financiamento seja totalmente quitado.
No SFH, o imóvel fica em nome do comprador, mas a propriedade efetiva é do banco até que o financiamento seja totalmente quitado.
Assim, durante o período de financiamento, o comprador tem a posse e o direito de uso do imóvel, mas, em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel para cobrir a dívida.
Outra forma de garantia, menos utilizada atualmente, é a hipoteca. Nesse caso, o imóvel é dado como garantia da dívida, mas o processo de retomada por parte do banco é mais complexo.
Além da alienação fiduciária, é obrigatório que o financiamento seja acompanhado de um seguro habitacional.
Esse seguro cobre riscos como morte ou invalidez do mutuário, além de danos físicos ao imóvel. O que garante a continuidade do pagamento ou a quitação do financiamento em caso de eventos imprevistos.
Vale a pena optar pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
Optar pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ser vantajoso dependendo do perfil do comprador e de suas necessidades.
Para ajudar na decisão, é importante analisar as vantagens e desvantagens:
Vantagens
- O SFH oferece taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de financiamento imobiliário.
- Atualmente, os juros variam de 8% a 12% ao ano, o que facilita o pagamento ao longo dos anos.
- Quem se enquadra nas regras pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte do valor do imóvel ou para reduzir o saldo devedor do financiamento.
- O SFH é voltado para quem deseja adquirir a casa própria com condições mais acessíveis, especialmente para famílias com rendas médias ou baixas, favorecendo o acesso à moradia.
Desvantagens
- Como explicamos, o SFH impõe um teto para o valor do imóvel a ser financiado, que atualmente é de R$ 1,5 milhão. Para quem deseja adquirir imóveis de valores superiores, será necessário optar por outros tipos de financiamento.
- Embora seja uma proteção, o seguro habitacional pode ser considerado uma desvantagem para algumas pessoas, pois aumenta o valor das parcelas do financiamento.
- Para utilizar o FGTS, o comprador deve seguir regras específicas, como não ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade e trabalhar no regime do FGTS por pelo menos três anos. Portanto, isso pode limitar o acesso ao benefício.
Agora você sabe se o Sistema Financeiro Habitacional funciona ou não para o desejo da casa própria!
E não se esqueça! Continue nos acompanhando para ler mais conteúdos interessantes.