O que é o SFI e qual a diferença entre o SFH?

O SFI (sistema de financiamento imobiliário) engloba o financiamento que não faz parte do SFH (sistema de financiamento habitacional). Além disso, fornece maneiras acessíveis na hora de financiar seu imóvel.

Hoje em dia no mercado existem vários tipos de financiamentos… Imóveis, veículos e até mesmo de construções e compra de materiais.

O financiamento de imóvel é uma maneira muito interessante e viável para quem quer adquirir a casa própria e se ver livre do aluguel, não é mesmo?!
Agora, você sabia que existe a possibilidade de financiar um imóvel que não tem fins residenciais? Isso mesmo!

Caso você tenha o sonho de ter uma loja, mas não deseja pagar aluguel, ou caso você seja investidor e queira comprar um imóvel comercial para fins locativos futuramente, o SFI pode ser para você.

Diferentemente do SFH, o SFI não é um modelo de financiamento do Banco Caixa Econômica Federal, ele faz parte dos bancos particulares, fundos de investimentos, seguradoras, e outras grandes empresas.

Quando escolher o SFI?

Como dito anteriormente, esse tipo de financiamento é direcionado a utilização de recursos de investidores institucionais, ou seja, instituições que investem com finalidade de ajudar terceiros por exemplo, ou até mesmo para aquela pessoa que pretende ter uma carteira de imóveis para revender ou alugar e ter lucro.

Normalmente, essas pessoas terão uma quantia significativa para a realização desse financiamento imobiliário, seja ela pessoa física ou jurídica.

Um outro detalhe é que não é estipulado um valor máximo a ser financiado, diferente do SFH que os imóveis podem chegar no máximo a 1,5 milhão.

O SFI é um ótimo financiamento para o mercado de imóveis de luxo, que são projetos grandes e complexos que geram muitos empregos na hora da construção.

Quais as maiores diferenças entre SFI e SFH?

Uma das maiores diferenças é que o SFH tem como garantia o processo de hipoteca, enquanto o SFI tem o processo de alienação fiduciária.

Esse método dá maiores garantias as instituições financeiras.
Além disso, com o SFI, a pessoa pode financiar quantos imóveis ela quiser, mesmo já tendo um imóvel próprio, diferentemente do SFH, onde só é permitido um financiamento caso a pessoa não tenha imóvel próprio em seu nome.

Quando for fazer um financiamento SFI, o cliente pode usar tanto o CPF quanto o CNPJ, e pelo SFH somente é aceito CPF.

No SFI o imóvel também pode ser utilizado como fins comerciais, já o financiamento SFH só permite que o imóvel seja residencial.

Sobre o financiamento:

Esse modelo não tem taxas fixas, ou seja, o valor irá variar em cada ano. As parcelas e prestações costumam ser mais altas também, assim como o valor do imóvel.
Algumas características vantajosas desse modelo de financiamento é que o valor financiado chega em até 90% do valor do imóvel, ou seja, o cliente deve dar entrada de 10%.
O prazo de quitação das dívidas é de 420 meses e os juros variam entre 12% a 16% ao ano.

O cliente tem a possibilidade de fazer uma alienação do imóvel.
Pode optar por parcelas mais altas, dessa maneira, irá conseguir encurtar o tempo do financiamento, quitando a dívida mais rapidamente.

Válido mencionar:

Optando pelo SFI, você não pode usar o FGTS para quitação da dívida, isso porque a Caixa restringiu o uso do FGTS para o SFH.

Entretanto, a justiça está tentando implementar o uso do FGTS também no SFI, uma vez que o objetivo do fundo de garantia é justamente para adquirir o acesso habitacional.

Quando comparamos o SFI com o SFH, podemos notar que o SFI é um pouco mais flexível em relação as regras financiarias, e possibilitam maior conforto ao cliente, porque permite maior negociação.

É importante saber que antes de iniciar qualquer tipo de financiamento, você deve estudar as taxas e juros e analisar também a melhor opção para você e seu bolso.

E aí, qual dos dois financiamentos você achou mais interessante? Está pensando em financiar seu imóvel?

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