Todos os anos, parte das pessoas que moram no Brasil tem a obrigação de contribuir com o Imposto de Renda. Entretanto, este é um momento que causa dor de cabeça e confusão para muitos.
Grande parte dos brasileiros não entendem muito bem como funciona e se precisam declarar o imposto de renda, e muitas vezes também se perdem nos valores.
No programa do Imposto de Renda (IR) são listados 12 diferentes opções que podem ser declaradas, sendo elas: casas, apartamentos, galpões, lojas, entre outros…
Esse texto é puramente informativo, não somos profissionais da área, se você ainda estiver em dúvida, procure um profissional para te auxiliar e mostrar o caminho correto.
Antes de qualquer coisa, é necessário saber se você se encaixa nos critérios para declaração do imposto de renda.
Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios à seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Obteve receita anual bruta de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite R$ 300.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Está isento do Imposto de renda quem:
- Não se encaixa em nenhum critério acima
- É dependente na declaração de outra pessoa
- Tem os bens declarados pelo cônjuge (desde que o valor não ultrapasse 300 mil)
-
Tenha alguma das doenças a seguir:
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira;
- Alienação Mental.
Sabendo disso, serão necessário alguns documentos do imóvel para preencher o Imposto de Renda.
Você deve ter em mãos a data e forma de aquisição do imóvel, endereço completo e comprovante do mesmo, área total do imóvel (metros quadrados ou hectares), número de matrícula do imóvel, número do Registro no Cartório de Imóveis e o Nome do Cartório (se for o caso).
Algumas dessas informações você consegue encontrar no contrato de compra e venda ou até mesmo no IPTU.
Passo a passo para declaração do imposto de renda:
1- Acesse o site para declaração de imposto de renda ou clique AQUI
2- Faça o acesso com o Govbr ou pelo código de acesso
3- Clique na aba “bens e direitos” e selecione o grupo “bens imóveis”
4- Insira as informações solicitadas e em seguida, insira o código que condiz com o imóvel que você possui:
01 – Prédio residencial;
02 – Prédio comercial
03 – Galpão;
11 – Apartamento;
12 – Casa;
13 – Terreno;
14 – Imóvel rural;
15 – Sala ou conjunto;
16 – Construção;
17 – Benfeitorias;
18 – Loja;
99 – Outros bens imóveis.
5- Em “descriminação” informe algumas características do imóvel, como por exemplo data de aquisição, endereço completo, área total do imóvel, número de matrícula, número de registro no cartório de imóveis, IPTU…
6- Hora de selecionar o país do imóvel, se for no Brasil, o código será o 105
7- Em “Situação” informe o valor em reais da declaração feita no ano anterior. Caso seja a primeira declaração, coloque 0.
8- Em “Situação em 31/12/2021” coloque os valores de bens e direitos que fazem parte do seu patrimônio nesta data.
Se o imóvel já foi quitado, basta informar o valor de aquisição do mesmo. É muito importante complementar também com informações sobre como foi feito o pagamento, data de compra, forma de aquisição…
Por outro lado, se o imóvel está em processo de financiamento, é outro esquema:
O financiamento deve ser inserido na ficha de Bens e Direitos, e não na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Siga o mesmo passo a passo até a parte de “Discriminação”.
Aqui, será importante inserir algumas informações importantes como por exemplo: todos os valores e parcelas do financiamento que já foram pagos anteriormente e o valor de cada uma;
qual a taxa de juros do financiamento;
qual foi o gasto cartorário;
qual foi o valor de entrada e qual o meio de pagamento;
o valor total do financiamento e em quantas parcelas foi feito;
se houve ou haverá utilização do FGTS;
CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito financeiro.
CUIDADO COM PROBLEMAS MAIORES!
Se você não preencher os dados corretamente ou alterar o valor do imóvel sem comprovação, é um grande risco que estará correndo com a Receita Federal.
Antes de fazer o Imposto de Renda, tenha certeza da documentação, esteja com tudo em mãos, atualizado, para que não tenha problemas futuramente.