Como declarar imóvel no imposto de renda?

Todos os anos, parte das pessoas que moram no Brasil tem a obrigação de contribuir com o Imposto de Renda. Entretanto, este é um momento que causa dor de cabeça e confusão para muitos.

Grande parte dos brasileiros não entendem muito bem como funciona e se precisam declarar o imposto de renda, e muitas vezes também se perdem nos valores.

No programa do Imposto de Renda (IR) são listados 12 diferentes opções que podem ser declaradas, sendo elas: casas, apartamentos, galpões, lojas, entre outros…

Esse texto é puramente informativo, não somos profissionais da área, se você ainda estiver em dúvida, procure um profissional para te auxiliar e mostrar o caminho correto. 

Antes de qualquer coisa, é necessário saber se você se encaixa nos critérios para declaração do imposto de renda.

Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios à seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Obteve receita anual bruta de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite R$ 300.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Está isento do Imposto de renda quem:

  • Não se encaixa em nenhum critério acima
  • É dependente na declaração de outra pessoa
  • Tem os bens declarados pelo cônjuge (desde que o valor não ultrapasse 300 mil)
  • Tenha alguma das doenças a seguir: 
  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Alienação Mental.

Sabendo disso, serão necessário alguns documentos do imóvel para preencher o Imposto de Renda. 

Você deve ter em mãos a data e forma de aquisição do imóvel, endereço completo e comprovante do mesmo, área total do imóvel (metros quadrados ou hectares), número de matrícula do imóvel, número do Registro no Cartório de Imóveis e o Nome do Cartório (se for o caso).

Algumas dessas informações você consegue encontrar no contrato de compra e venda ou até mesmo no IPTU.

Passo a passo para declaração do imposto de renda:

1- Acesse o site para declaração de imposto de renda ou clique AQUI

2- Faça o acesso com o Govbr ou pelo código de acesso

3- Clique na aba “bens e direitos” e selecione o grupo “bens imóveis”

4- Insira as informações solicitadas e em seguida, insira o código que condiz com o imóvel que você possui:

01 – Prédio residencial;

02 – Prédio comercial

03 – Galpão;

11 – Apartamento;

12 – Casa;

13 – Terreno;

14 – Imóvel rural;

15 – Sala ou conjunto;

16 – Construção;

17 – Benfeitorias;

18 – Loja;

99 – Outros bens imóveis.

5- Em “descriminação” informe algumas características do imóvel, como por exemplo data de aquisição, endereço completo, área total do imóvel, número de matrícula, número de registro no cartório de imóveis, IPTU…

6- Hora de selecionar o país do imóvel, se for no Brasil, o código será o 105

7- Em “Situação” informe o valor em reais da declaração feita no ano anterior. Caso seja a primeira declaração, coloque 0.

8- Em “Situação em 31/12/2021” coloque os valores de bens e direitos que fazem parte do seu patrimônio nesta data.

Se o imóvel já foi quitado, basta informar o valor de aquisição do mesmo. É muito importante complementar também com informações sobre como foi feito o pagamento, data de compra, forma de aquisição… 

Por outro lado, se o imóvel está em processo de financiamento, é outro esquema:

O financiamento deve ser inserido na ficha de Bens e Direitos, e não na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Siga o mesmo passo a passo até a parte de “Discriminação”.

Aqui, será importante inserir algumas informações importantes como por exemplo: todos os valores e parcelas do financiamento que já foram pagos anteriormente e o valor de cada uma;

qual a taxa de juros do financiamento;

qual foi o gasto cartorário;

qual foi o valor de entrada e qual o meio de pagamento;

o valor total do financiamento e em quantas parcelas foi feito;

se houve ou haverá utilização do FGTS;

CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito financeiro.

CUIDADO COM PROBLEMAS MAIORES!

Se você não preencher os dados corretamente ou alterar o valor do imóvel sem comprovação, é um grande risco que estará correndo com a Receita Federal.

Antes de fazer o Imposto de Renda, tenha certeza da documentação, esteja com tudo em mãos, atualizado, para que não tenha problemas futuramente.

 

 

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