Comprou seu imóvel, mas por algum motivo terá que vendê-lo?
Calma, aqui vamos te passar as informações para que você faça tudo com segurança e de acordo com as leis.
A casa própria pode ser o sonho de muitas pessoas, mas nossa vida sempre está em mudanças constantes, o que pode fazer com que esse sonho acabe tendo que seguir por outro caminho.
Você iniciou um financiamento, já pagou várias parcelas e prestações e agora está tendo que mudar de casa ou até mesmo de cidade e bateu aquele desespero: o que vou fazer, irei perder o dinheiro?
Vamos te ajudar com isso.
Posso vender meu apartamento financiado?
Sim, mas não é uma operação simples de ser feita. Para que isso ocorra, deve ter a participação da instituição financeira que você contratou na hora de iniciar o financiamento.
O banco deve ser informado sobre sua intenção de venda, para que os processos legais comecem a ser feitos.
Qual processo deve ser feito?
A primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a instituição financeira, lá eles irão te auxiliar e irão fornecer um boleto para que a dívida seja quitada.
Após isso, o comprador irá efetuar o pagamento do imóvel, e o vendedor irá receber o valor do boleto quitado, e em seguida, o banco irá fornecer um termo, onde consta a retirada da alienação fiduciária em seu nome.
E a outra opção?
Aqui, o novo comprador pode ter interesse de continuar com o financiamento, procurando a mesma instituição financeira ou alguma outra que lhe agrade mais.
Sendo assim, o credor irá fazer uma análise do saldo que ainda falta ser quitado, e os compradores devem assinar um contrato, que conste do novo financiamento.
Caso o comprador deseje uma outra instituição, o banco credor transfere o dinheiro da dívida ao novo banco.
E a análise de crédito do novo cliente?
Então, todo o processo é feito novamente do início, ou seja, o novo comprador também irá passar pela aprovação de crédito, dando início também à um novo financiamento.
É necessário um novo registro no Cartório de Imóveis, além de outras taxas e encargos.
E sobre o valor de venda, como definir?
Saiba que na hora de vender, você não deve simplesmente reduzir o valor o qual já foi pago previamente.
O valor do imóvel quem decide é o próprio vendedor, e o mesmo deve ser levado em consideração de acordo com o local do imóvel, valorização, se houve melhorias no mesmo. Tudo deve ser pensado, para chegar no valor ideal.
É interessante checar o valor de venda dos imóveis da região, dessa maneira é mais fácil ter uma noção do valor de mercado.
Parte burocrática…
Assim como qualquer negócio, temos a parte chata e burocrática.
Questões contratuais, algumas taxas e juros de transferência, questões cartorárias, mas também tem algo muito importante que é a declaração da venda do imóvel à Receita Federal.
A declaração deve ser feita como se tivesse sido uma venda à vista. Normalmente o lucro é taxado em 15%, então na hora de estipular o valor de venda, pense neste detalhe também e acrescente no valor final.
Você deve também excluir o imóvel de seus bens e direitos no próprio site da Receita.
TOME CUIDADO!
Evite o famoso “Contrato de Gaveta”, ele pode trazer muito mais problemas do que soluções, mesmo sabendo que pareça uma solução tentadora e prática.
Caso o comprador venha a falecer, você deverá reassumir a dívida, além de ter que lidar com possíveis moradores do imóvel, o que não será fácil. Deverá também declarar o imposto de renda de um bem que não é mais seu.
Existe também a chance de você perder o imóvel e todo o valor já investido.
O ideal é fazer tudo da maneira burocrática, evitando dores de cabeça futuras.
E aí, está pensando em passar seu financiamento para a frente?
Quanto tempo você já pagou do valor financiado?