Seja por questões financeiras, mudança de planos ou insatisfação com o andamento da obra, muitas pessoas acabam optando por desistir da compra de imóvel na planta.
Comprar um imóvel na planta pode parecer uma ótima oportunidade, mas nem sempre as coisas saem como o esperado.
O processo envolve regras específicas, previstas em contrato e na legislação, que determinam prazos, multas e condições para o reembolso dos valores pagos.
Vamos explicar todos os detalhes sobre como funciona esse procedimento e o que é preciso considerar antes de tomar essa decisão.
Afinal, como funciona a compra do imóvel na planta?
Comprar um imóvel na planta envolve adquirir um imóvel que ainda está em fase de projeto ou construção, geralmente com preços mais baixos e condições de pagamento facilitadas.
O processo começa com a escolha da unidade e da construtora, sendo essencial pesquisar sua reputação e o histórico de entregas.
Após essa etapa, é feito um contrato de compra e venda, que estabelece valores, prazos e formas de pagamento.
Normalmente, paga-se um sinal na assinatura do contrato, seguido de parcelas ao longo da obra, com a possibilidade de financiar o saldo restante após a entrega das chaves.
Durante a construção, as parcelas costumam ser corrigidas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o que pode impactar o valor final.
Outro ponto importante é analisar cláusulas sobre atrasos na entrega e possíveis penalidades.
Por fim, quando o imóvel fica pronto, ocorre a vistoria para verificar se tudo está conforme o prometido, e só então é feita a assinatura do financiamento ou pagamento do saldo devedor para obtenção da escritura definitiva.
É possível desistir da compra de imóvel na planta?
Sim, é possível desistir da compra de imóvel na planta, mas as condições variam conforme o contrato e a legislação vigente.
O que diz a lei?
Desistir da compra de imóvel na planta é regulamentado pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018). Ela estabelece regras para a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos.
- Desistência por parte do comprador: O consumidor pode desistir da compra, mas a construtora pode reter parte do valor já pago a título de multa, que pode chegar a até 25% do valor pago (ou 50% se o imóvel for vendido no regime de patrimônio de afetação, que protege os recursos da obra).
- Desistência por atraso na entrega: Se a construtora atrasar a entrega por mais de 180 dias, o comprador pode pedir o reembolso integral dos valores pagos, sem multa.
Quanto tempo eu tenho para desistir da compra de um imóvel?
- Até 7 dias após a assinatura do contrato, o comprador pode desistir sem penalidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Após esse prazo, a desistência segue as regras da Lei do Distrato e do contrato assinado.
Cada contrato pode ter cláusulas específicas, então é essencial ler atentamente antes de assinar.
Compreenda algumas situações asseguradas por lei
Aqui estão algumas situações asseguradas por lei na compra de um imóvel na planta, conforme a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018):
Atraso de entrega
A construtora tem um prazo de tolerância de até 180 dias para entregar o imóvel sem penalidades. Esse prazo deve estar especificado no contrato.
Caso o atraso supere os 180 dias, o comprador tem direito a:
- Rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
- Se decidir manter o contrato, pode solicitar indenização por prejuízos, como aluguel ou despesas extras causadas pelo atraso.
Em alguns casos, a construtora pode ser condenada a pagar multa ou até mesmo danos morais, dependendo da situação.
Inadimplência
Se o comprador deixar de pagar as parcelas conforme o contrato, a construtora pode rescindir o contrato unilateralmente.
O comprador perderá parte dos valores já pagos, conforme a regra do distrato:
- Até 25% do valor pago pode ser retido pela construtora.
- Se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação (regime em que os recursos da obra ficam separados da empresa para evitar falências), a retenção pode chegar a 50%.
Após a rescisão, a construtora pode vender o imóvel para outro comprador.
Algumas construtoras oferecem prazo para regularização da dívida antes de rescindir o contrato, mas isso depende da negociação.
Valores retidos
Se o comprador desistir da compra, ele não receberá o valor integral pago. A construtora pode reter parte do montante, como forma de compensação pelos custos administrativos.
A retenção dos valores pode ser de até 25% ou até 50% no caso de patrimônio de afetação.
Outros valores que podem ser descontados:
- Taxa de corretagem, desde que informada no contrato.
- Custos administrativos e rescisórios, que devem ser detalhados no acordo.
O saldo restante deve ser devolvido ao comprador em até 30 dias após a rescisão.
Parte que rescinde o contrato
Se o comprador desistir:
- Perde parte do valor pago, conforme previsto na lei.
- Pode negociar diretamente com a construtora para tentar minimizar perdas.
Se a construtora desistir ou descumprir prazos:
- Deve devolver 100% do valor pago pelo comprador, com correção monetária.
- Caso a construtora tenha causado danos ao comprador, pode haver indenização adicional.
Essas regras garantem direitos tanto para o comprador quanto para a construtora, mas é essencial ler cuidadosamente o contrato antes de assinar e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica.
Desistir da compra de imóvel na planta pode ser um processo complexo, mas entender os direitos e os passos envolvidos ajuda a tomar a melhor decisão.
Lembre-se de que é importante estar atento às cláusulas do contrato e buscar orientação jurídica quando necessário.
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