Você provavelmente já ouviu falar na expressão: “trocar pau a pau”, basicamente, a permuta é isso. Vamos saber um pouco mais sobre como funciona e se é aplicável à imóveis.
A permuta é muito usada em vários tipos de mercado, e surgiu também para o mercado imobiliário, o que pode ser de grande vantagem para ambos os lados, claro, com tudo analisado com bastante cautela e estudos.
Essa opção é muito usada na área de automóveis, muitas vezes os interessados trocam os veículos sem que envolva dinheiro. Os únicos gastos provavelmente serão na hora de trocar documentação e encargos e taxas cartorárias.
Como funciona a permuta?
Encontrou um imóvel bacana, que atende suas necessidades, e por sorte, o proprietário está interessado no seu.
Neste momento, o mais importante é seguir com calma, analisar a documentação para não ter dores de cabeça no futuro.
O processo deve ser feito tranquilamente, com contratos bem feitos. Os documentos dos imóveis devem estar dentro das regras e legalizados, então faça uma procura no Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o imóvel do interessado está correto.
Da mesma maneira que temos a parte burocrática na hora de comprar ou alugar um imóvel, essas questões também devem existir na hora de trocar de imóveis.
Como é a documentação?
Para que tudo ocorra bem para ambas as partes, os documentos devem ser feitos por escritura pública, com registro em cartório.
Por mais que não envolva dinheiro, as taxas estarão envolvidas, e isso deve ficar acordado entre os interessados. O interessante é dividir igualmente entre todos.
Quando sei que a permuta é para mim?
As vezes fica a dúvida, será essa a melhor opção?
Vamos te ajudar com isso!
A permuta pode ficar em alta quando o mercado financeiro está em crise. Ela é uma maneira mais ágil de você se mudar para um local adequado a sua nova rotina.
Esse negócio é indicado em casos de mudança de cidade, bairro ou estado;
Para quem está interessado em investir no mercado imobiliário;
A pessoa que já tem casa própria e pensa em ter uma secundária em um campo, fazenda ou praia…
É permitido por lei?
Essa é uma dúvida de muitas pessoas, será permitido trocar de imóvel assim?
Saiba que a permuta é regulamentada pelo Artigo 533 do Código Civil Brasileiro, e a lei afirma que as despesas devem ser pagas igualmente entre as duas partes. Outra coisa clara na lei é de que caso o cônjuge não esteja de acordo, o processo deve ser cancelado.
O que levar em consideração antes de fazer uma permuta?
Primeiramente, o valor dos imóveis deve ser levado em consideração. Ambos devem girar em torno do mesmo valor, caso contrário, pode ficar inviável para uma das partes.
Se isso acontecer, uma das pessoas envolvidas no negócio recebe mais uma parte em dinheiro.
Leve em consideração o imposto de renda.
Cuidado com o contrato!
Na hora de fechar o negócio, prefira ter a ajuda de um contador e advogado para fazerem o contrato adequadamente e que dê garantias as partes.
Não procure um contrato pronto, copie e cole, isso pode causar problemas.
O advogado irá colocar no contrato toda a parte importante, como por exemplo se o imóvel vai com os móveis que estão dentro, se vai somente parte dos móveis, como deve ser entregue.
Com a ajuda de um especialista, você também consegue identificar com mais facilidade se o imóvel em que você está interessado tem alguma dívida ativa, o que é muito importante se ter certeza antes de assinar o contrato.
E aí, ficou com alguma dúvida de como funciona a permuta de imóveis?
Está pensando em fazer esse trâmite? Conte para a gente.