Posso transferir a dívida de um imóvel para outra pessoa?

Hoje vamos falar se é possível a transferência de dívidas e de um imóvel para outra pessoa e como deve ser feito esse procedimento.

Você deu início a um financiamento, para realizar o sonho da casa própria, tudo estava ocorrendo bem, até que por algum motivo surgiu um aperto financeiro, uma mudança de emprego repentina, mudança de estado ou até de pais. E agora?!

Bom, saiba que você pode sim transferir a dívida de um financiamento para outra pessoa, mas claro, seguindo normas e fazendo tudo corretamente para evitar problemas futuros tanto para você quanto para a instituição financeira.

Tenha em mente que a transferência do financiamento não é a mesma coisa que vender o imóvel, já que ele ainda não é seu. O imóvel passa a ser seu somente após quitar a dívida financiaria com o banco.

O que devo pensar na hora de transferir?

Primeiramente, converse com a pessoa que quer assumir a dívida, veja se ela está disposta a arcar com os gastos mensais, e até mesmo se ela terá condições financeiras de ter uma dívida.

Saiba que o repasse de financiamento é a venda do imóvel para um terceiro, ou seja, ele irá assumir as dívidas do imóvel, mesmo que você ainda não tenha quitado completamente.

Um benefício para o novo comprador é que o prazo de financiamento deve ser mantido.
Como início o processo para transferência do imóvel?
Juntamente do possível comprador, vá até o banco onde foi feito o financiamento e solicite a autorização. Lá eles irão fazer uma solicitação de transferência de nomes, dados bancários, entre outras coisas.

O novo comprador deve ter em mãos seus documentos, os mesmo que você utilizou na hora de iniciar o financiamento. Sendo os principais: RG ou documento de identificação com foto e comprovante de renda.

O banco irá fazer analise novamente dessa documentação e das cláusulas contratuais.
Após a aprovação, o novo comprador deve assinar o contrato, tendo que levar até o cartório para reconhecimento.

Somente então o comprador deve retornar ao banco com toda a documentação acertada e o financiamento é atualizado.

Posso negociar por fora do banco?

Não. Além do banco não se responsabilizar por negociações externas, isso pode trazer muitos problemas para você futuramente.

Pense só: Vocês fizeram o “contrato de gaveta”, você está com as documentações todas reconhecidas no cartório e acredita que está tudo certo.

Porém, caso o novo comprador não pague as parcelas e se torne inadimplente, irá acarretar problemas para você, uma vez que o financiamento continua em seu nome.
Você pode acabar sendo vítima de fraudes.

Além disso, as alterações cadastrais somente podem ser feitas na agência bancária.

Devo pagar mais alguma coisa?

Normalmente existem algumas taxas extras.
Uma tarifa muito cobrada é a de transferência de imóvel e o ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis intervivos).

Pode ocorrer também mudanças na data de vencimento das parcelas, taxa mensal ou anual de juros, e negociação de parcelas semestrais.
Fique de olho em cobranças excessivas, algumas não são obrigatórias, e podem constar no Banco Central como venda casada.

O novo comprador terá os mesmos direitos e obrigações, levando em consideração que o financiamento irá continuar o mesmo, somente mudando o devedor.
Outra coisa que pode ser feita é a mudança da instituição financeira. Caso o novo comprador queira alterar o Banco, ele pode fazer a portabilidade do financiamento.

Lembre-se de sempre ir até sua agência para saber mais informações. Caso tenha a oportunidade, consulte também um corretor ou advogado, eles estão prontos para te dar todo o caminho a ser percorrido.

Conte para a gente, você está pensando em transferir seu financiamento?

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