O registro de imóvel é uma etapa essencial no processo de compra e venda de propriedades. Ele confere segurança jurídica, tornando oficial a posse de um bem e garantindo que o proprietário tenha seus direitos reconhecidos perante a lei.
Sem o registro, a transação não é considerada válida, e o imóvel não é oficialmente transferido para o novo dono, o que pode gerar complicações futuras.
A seguir, vamos explicar como funciona o registro de imóvel, sua importância no contexto legal e quais são as etapas necessárias para garantir que a compra ou venda de um imóvel seja realizada de forma segura. Continue lendo!
O que é o registro de imóvel?
O registro de imóvel é o ato legal que torna oficial a transferência da propriedade do imóvel de uma pessoa para outra.
Ele é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, e sua principal função é garantir a segurança jurídica da transação, assegurando que o comprador tenha seus direitos reconhecidos sobre a propriedade.
Dessa forma, o registro não apenas valida a compra e venda, mas também protege o imóvel contra disputas e garante que a posse seja legalmente reconhecida.
Além disso, é através do registro que o imóvel é vinculado ao nome do novo proprietário, o que torna a transação plenamente válida aos olhos da lei.
Entenda o prazo para realização do registro
O prazo para realização do registro de imóvel pode variar de acordo com o cartório e a complexidade da transação. Mas, em média, pode levar de 15 a 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
Esse tempo é necessário para verificar a documentação do imóvel e do comprador, além de registrar a transação no sistema do cartório.
Contudo, em algumas situações, o prazo pode ser maior, como em casos de imóveis com pendências ou processos judiciais.
Portanto, é importante estar atento aos prazos e assegurar que todos os documentos estejam corretos e completos para evitar atrasos no processo.
Qual a diferença entre o registro de imóvel e a escritura?
A diferença entre o registro de imóvel e a escritura está relacionada principalmente à natureza e ao efeito jurídico de cada um desses documentos.
A escritura é o documento que formaliza o acordo entre as partes, como a compra e venda de um imóvel.
Sendo assim, ela é elaborada e assinada no cartório de notas e serve como prova de que as partes envolvidas concordaram com os termos do negócio.
Contudo, a escritura por si só não transfere a propriedade do imóvel. Ela é um passo necessário, mas ainda precisa ser registrada para que a transação tenha validade legal.
Já o registro é o ato definitivo que torna a transferência de propriedade válida perante a sociedade e o poder público.
Como dissemos, ocorre no Cartório de Registro de Imóveis e garante que o novo proprietário tenha o direito legal sobre o imóvel.
Sem o registro, a escritura não tem efeito em relação a terceiros. Portanto, é o registro que confere a segurança jurídica necessária para garantir que o imóvel está formalmente no nome do comprador.
Saiba qual é o valor do registro de imóvel
Quanto ao valor do registro de imóvel, ele varia de acordo com o valor de venda do imóvel e a tabela de emolumentos do estado onde o cartório está localizado.
Normalmente, o valor do registro é um percentual sobre o valor da transação ou sobre o valor venal do imóvel. Em média, esse custo pode representar de 0,5% a 2% do valor do imóvel.
Além disso, existem outros custos relacionados, como taxas de averbação e despesas com certidões, que também devem ser levadas em consideração ao calcular o custo total do processo de registro.
É importante consultar o cartório local para obter um orçamento mais preciso, considerando a região e a especificidade do imóvel.
Confira quais são os documentos necessários para registrar o imóvel
Para realizar o registro do imóvel, é necessário apresentar alguns documentos tanto relacionados ao imóvel quanto ao novo proprietário.
Aqui estão os principais documentos exigidos:
Documentos do imóvel
- Escritura pública de compra e venda (se houver) ou contrato particular de compra e venda (caso não tenha escritura);
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis, que mostra a situação do imóvel e se existem pendências ou ônus sobre ele;
- Certidão de ônus reais (para garantir que não há dívidas ou outras pendências sobre o imóvel);
- Certidão negativa de débitos de IPTU, para garantir que o imóvel está regularizado com a prefeitura local;
- Certidão de quitação de tributos municipais (no caso de imóveis urbanos, por exemplo);
- Impostos de transmissão (ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que geralmente é pago pelo comprador).
Documentos no novo proprietário
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF do comprador;
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou documento equivalente, se for o caso);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de quitação de tributos (por exemplo, o comprovante de pagamento do ITBI).
Existem diferenças no registro para imóvel financiado?
Quando o imóvel é financiado, o processo de registro sofre algumas diferenças devido à participação da instituição financeira na transação. Veja o que muda:
- Além dos documentos já mencionados, é necessário apresentar o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, que estabelece as condições do crédito concedido.
- No caso de financiamento imobiliário, o banco ou a instituição financeira registra no cartório a alienação fiduciária, o que significa que o banco será o proprietário do imóvel até que o financiamento seja quitado integralmente. Portanto, o registro do imóvel incluirá essa alienação, o que garante ao banco o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência.
- A matrícula do imóvel será alterada para incluir a informação sobre a alienação fiduciária, deixando claro que o imóvel ainda está vinculado ao financiamento até a quitação da dívida.
- Quando o financiamento é quitado, a escritura de transferência de propriedade é registrada no cartório, e a alienação fiduciária é removida, com a atualização do nome do proprietário.
É assim que funciona o registro de imóvel. Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre esse processo.
Logo, ao adquirir seu imóvel, não se esqueça de conferir com todo cuidado cada documentação necessária.
Aproveite para continuar em nosso site e conferir mais conteúdos, leia também como financiar um imóvel pela caixa econômica.